sexta-feira, 8 de março de 2013
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
FUNÇÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL
É comum a discussão a respeito
das funções da Câmara Municipal e mesmo dos vereadores, cuja discussão torna-se
totalmente desnecessária quando verificamos tanto na Lei Orgânica Municipal –
LOM como na Constituição Federal – CF, também chamada de Carta Magna, as suas
funções legalmente definidas. Verificaremos
que diferentemente do que pensa alguns vereadores e, principalmente, do que
pratica muitos vereadores, a Câmara Municipal e mesmo os seus membros não têm
função administrativa de natureza executória dos serviços e obras alheios às
funções da Câmara Municipal, a ela e nem aos vereadores cabe a realização de
obras (quadras esportivas, centros sociais, escolas etc.) e prestação de
serviços públicos, cabe sim a fiscalização das obras e o zelo pela realização
dos serviços públicos prestados ou colocados à disposição da população, a sua
função administrativa é apenas “interna
corporis”, ou seja, administração de sua estrutura funcional e de
organização de seus serviços.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
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