sexta-feira, 8 de março de 2013

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
 
É comum a discussão a respeito das funções da Câmara Municipal e mesmo dos vereadores, cuja discussão torna-se totalmente desnecessária quando verificamos tanto na Lei Orgânica Municipal – LOM como na Constituição Federal – CF, também chamada de Carta Magna, as suas funções legalmente definidas. Verificaremos que diferentemente do que pensa alguns vereadores e, principalmente, do que pratica muitos vereadores, a Câmara Municipal e mesmo os seus membros não têm função administrativa de natureza executória dos serviços e obras alheios às funções da Câmara Municipal, a ela e nem aos vereadores cabe a realização de obras (quadras esportivas, centros sociais, escolas etc.) e prestação de serviços públicos, cabe sim a fiscalização das obras e o zelo pela realização dos serviços públicos prestados ou colocados à disposição da população, a sua função administrativa é apenas “interna corporis”, ou seja, administração de sua estrutura funcional e de organização de seus serviços. 


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011